Título: |
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DECRETO Nº 58.176 03/04/2018 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Altera a redação do § 1º do artigo 20 do Decreto nº 57.536, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente; fixa regras para transferência de potencial construtivo em casos disciplinados pelo § 1º do artigo 15 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016. |
Publicação: |
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DOC 04/04/2018 p. 1 c. 2 |
Legislação explicativa: |
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Decreto nº 57.536/2016 - Regulamenta a Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há doação do imóvel cedente, prevista nos artigos 124 e 125 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - PDE.; (ver documento) Lei nº 16.402/2016 - Disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE). (ver documento)
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Indexação: |
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Transferência de Direito de Construir - Imóvel - Plano Diretor Estratégico - Potencial construtivo - Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência - Certidão de Transferência de Potencial Construtivo - Outorga onerosa - Coeficiente de aproveitamento de terrenos - Área construída - Limite - Coeficiente de aproveitamento básico - Coeficiente de aproveitamento máximo - Zona de Ocupação Especial - Atividade não residencial - Elaboração - Projeto - Zona Especial de Preservação Cultural |